aceite de honra

aceite de honra

O aceite de honra ocorre quando um terceiro, para evitar o protesto do título, honrando a firma do sacado ou de qualquer endossante, vem e declara aceitar a responsabilidade da obrigação.

Mas, para a responsabilidade deste aceite, é necessário que o portador ou detentor do título consinta nele, visto que é ato de seu interesse e a si cabe defendê-lo.

Se o portador aceita, então o interveniente, aceitante de honra, apõe sua assinatura no título, como se ele fosse sacado contra si. E assim assume a responsabilidade de seu principal responsável e pagador.

Há quem equipare o interveniente ao gestor de negócios – negotiorum gestor (ROGRON).

A intervenção pode ocorrer antes ou depois de o título ser levado a protesto e pode ser consentida mesmo que não tenha sido protestado, pois ato, embora gracioso, dependendo do consentimento do portador do título, aceitando este, não se obsta a que se efetive mesmo que o título não se proteste.

A assinatura do interveniente no título substituirá o aceite pelo sacado recusante ou faltoso.

Mas, se o portador se quer garantir contra os demais coobrigados, somente deve admitir a intervenção depois do protesto.