aceitação da tutela

aceitação da tutela

Mesmo que a tutela somente possa ser escusada por motivo legal, o seu exercício se diz aceito depois que se assina o compromisso legal de bem desempenhá-la, administrando os bens e os interesses dos menores, confiados à sua guarda, segundo as regras instituídas em lei.

Da aceitação da tutela decorre para o tutor a obrigação de especializar, em hipoteca legal, que será inscrita, os imóveis necessários para acautelar os bens do menor, sob sua administração.

Vide: Incapaz, Menor, Tutela, Tutor.