aceitação da herança

aceitação da herança

Aceitação da herança, também cognominada de adição da herança, é o ato pelo qual o herdeiro vem manifestar sua vontade no sentido de declarar que a aceita, quando chamado a suceder.

Dessa forma, a aceitação da herança se manifesta como a confirmação da transferência de bens operada em favor do herdeiro, em consequência da sucessão.

Essa aceitação pode ser também expressa ou tácita.

Será expressa quando o herdeiro manifesta o seu consentimento em aceitar ou adir a herança, por ato escrito, seja no próprio instrumento ou autos do inventário, seja em qualquer outro documento público ou particular.

Será tácita quando resultar de atos compatíveis somente com o caráter de herdeiro, isto é, quando a prática do ato somente ao herdeiro é atribuída, e, sendo assim, executando-o, mostra o herdeiro seu consentimento em adir ou aceitar a herança.

No entanto, não exprime aceitação a prática de atos oficiosos, tais como o funeral promovido pelo herdeiro, os meramente conservatórios e os de administração e guarda interna.

A aceitação da herança não pode ser parcial, nem sob condição ou a termo.

Vide: Herança, Herdeiro, Renúncia.