aceitação da curatela

aceitação da curatela

A aceitação da curatela decorrerá sempre do ato da assinatura do curador no respectivo termo ou compromisso da curatela.

Mas esta aceitação se efetivará depois que, decretada a interdição do incapaz, tenha sido a sentença devidamente registrada no ofício próprio.

Sobre o pedido de interdição e sua respectiva declaração, o CPC/1973 institui regras nos arts. 1.177 e seguintes; já o CPC/2015 prevê tais regras nos arts. 747 e seguintes.

Vide: Curatela, Incapacidade, Interdição, Prodigalidade.