abuso do poder econômico
abuso do poder econômico
Termo previsto no art. 173, § 4.º da CF, e regulamentado por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O abuso do poder econômico ocorre quando, na iniciativa privada, há uma desmesurada ambição pelos lucros em detrimento da coletividade. Diante desta situação abusiva, o Estado intervém no setor econômico reprimindo qualquer comportamento que cause irregularidades no mercado e coibindo o acúmulo de riquezas ou de poder.
De acordo com a Lei nº 12.529/2011 são formas de abuso do poder econômico: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante. (pg)