abstenção

abstenção

É vocábulo que, na linguagem jurídica, tanto significa a renúncia a um direito, quanto o seu não exercício de uma função.

A abstenção pode ser tácita ou expressa.

A abstenção voluntária do herdeiro, que repudia a herança, fato que decorre do não exercício de seu direito, será tácita.

Mas, se herdeiro necessário, a abstenção tem que ser expressa e, em tal caso, toma o caráter de desistência.

Abstenção. Ato pelo qual um juiz declara não poder julgar licitamente o feito, porque tenha interesse nele, inculcando-se, assim, suspeito.

E poderá haver, mesmo, razões de ordem íntima, que possam levar o juiz a abster-se de funcionar no feito (CPC/1973, art. 135, I; e CPC/2015, art. 145, I).

No entanto, não poderá o juiz abster-se de proferir sua decisão, sob pretexto de lacuna ou obscuridade da lei (CPC/1973, art. 126; CPC/2015, art. 140).

Abstenção. Obrigação pela qual alguém se abstém de praticar um ato. Abstenção do ato.