absolvição sumária
absolvição sumária
(Ref. Direito Processual Penal) Ato pelo qual, nos crimes de competência do júri, o juiz, quando se convence de circunstâncias que isentem de pena o réu ou excluam o crime, o absolve de pronto, sumariamente. A eficácia da sentença fica dependendo de confirmação pela instância superior (recurso de ofício para o Tribunal, arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1º, do Cód. Penal e art. 411, do Cód. de Proc. Penal). (gc e nsf)