aborto

aborto

Expulsão prematura do feto ou embrião; antes do tempo do parto. Se a expulsão do feto ocorre por meios violentos, mostra-se crime punível pela lei penal (arts. 124 a 127). É aborto provocado.

No entanto, mesmo provocado, o aborto não se apresenta crime, sendo legal se:

a) não há outro meio de salvar a vida da gestante;

b) a gravidez resulta de estupro e é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Conforme decisão da ADPF 54, o STF entendeu que o aborto do feto anencéfalo (malformação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo) não é crime, eis que é preciso considerar que a vida fora do útero não é viável e que não se pode deixar a saúde da mulher sem proteção. (npg)