abonação

abonação

Encontrávamos a aplicação deste verbete no art. 258 do Cód. Comercial de 1850, mas o artigo foi revogado pelo Cód. Civil de 2002, que não fez quaisquer outra menção ao mesmo. Era usado com o significado de reforço de fiança. E se efetivava através das “testemunhas de abonação”, que ficavam solidariamente obrigadas na falta do “fiador principal”.

Abonação, desse modo, era a garantia prestada para reforço de outra garantia exigível, na falta do fiador ou garantia principal. (ngc)