abertura da falência

abertura da falência

Ato pelo qual se declara o estado de insolvência de um devedor comerciante e se autoriza o processo de falência correspondente, com a nomeação do síndico, arrecadação dos bens e verificação dos credores etc.

A falência se abre no domicílio do devedor ou no lugar em que ele tem o seu principal estabelecimento. A lei de falência firma, assim, para a abertura da falência a primazia do estabelecimento principal para determinar a competência do foro, em que a falência se decreta e em que se processa.

Para o caso de devedor civil insolvável ocorre a instauração do concurso de credores.