aberrações do direito
aberrações do direito
Princípios arbitrários da lei escrita, impostos pela força, embora atentem contra a liberalidade e contra os fundamentais preceitos do Direito Natural.
O Direito se forma espontaneamente, como imperativo da própria evolução. O legislador nada mais tem a fazer que materializar a vontade popular na adoção de regra costumeira estatuída pelo povo.
No entanto, por determinações superiores ou resultantes de uma vontade, que se apodera do mando, pode a lei inverter as necessidades e ser estabelecida iniquamente.
São estas normas criadas sem atenção à evolução natural do Direito, contrárias mesmo aos interesses coletivos, que evidenciam as aberrações, que, com o nome de lei, se transformam em preceito exigível.
Embora exageros, que se inquinam de injustos, por não atenderem às necessidades ou aos interesses coletivos, têm força de ordem legal, visto que emanaram de poder e autoridade, que as podiam instituir.