abandono noxal
abandono noxal
É o abandono feito pelo dono da coisa achada, em favor de quem a achou, a fim de que se livre do pagamento das despesas decorrentes, e da recompensa (achádego), a que este faz jus.
Neste caso, o achador, com o abandono da coisa em suas mãos, adquire propriedade dela, valendo o achamento ou achado como perfeita aquisição da coisa achada.