abandono de animais

abandono de animais

Assim ocorre quando o dono ou proprietário de animais, descurando a assistência ou o trato que lhes deve dar, os deixa ao desamparo, permitindo que saiam e se afastem dos lugares em que deveriam ser mantidos, ou os solta em lugares onde se furtem à sua vigilância e possam ser tidos como sem dono. Abandonar animais em propriedade alheia, sem o consentimento do dono, constitui crime previsto na lei penal (art. 164 do Código Penal).

Os animais abandonados podem ser apropriados. E quem deles se apossar constitui-se seu dono.