abandono da família
abandono da família
Ato pelo qual a pessoa, a quem cabe essa obrigação, deixa de prover à subsistência do cônjuge, dos filhos menores ou inválidos ou de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Sem justa causa, é crime (Código Penal, art. 244).
Uma das causas da perda do poder familiar (que antes se chamava de pátrio poder) é deixar em abandono o filho, segundo o art. 1.638, II, do Código Civil de 2002 (referência no Código Civil de 1916, art. 395, II; 244 a 246 do CP). O art. 1.734 do atual Código Civil refere-se às crianças, e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Redação dada pela Lei 12.010, de 2009)