abandonada

abandonada

Diz-se da coisa ou do bem que se abandonou. Estado de coisa deixada em abandono, em virtude do que seu proprietário deixa de exercer sobre ela seu direito dominial. Renúncia.

Mercadoria deixada por seu proprietário aos armazéns, ou depósitos, e não reclamada nos termos ou prazos regulamentares. Bagagem abandonada quer dizer não reclamada.

Coisa abandonada, coisa sem dono, res nullius.

Bens vagos.

Quem se assenhorear de coisa abandonada ou ainda não apropriada, pode logo lhe adquirir a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei [Cód. Civil/2002, art. 1.263 (art. 592, caput, no Cód. Civil/1916)].

Mulher abandonada, aquela a quem o marido abandonou, deixando de prover a sua subsistência, o que caracteriza crime desde que tal fato haja ocorrido sem justa causa (Cód. Penal, art. 244). (ngc)

Quando é o marido quem deserta do lar, cabe à mulher o direito de acioná-lo, para que lhe forneça os alimentos, de acordo com os seus haveres e a sua posição social (CLÓVIS BEVILÁQUA).

Vide: Abandonado, Abandono. Abandono da família. Abandono do lar.