a rogo

a rogo

É expressão usada na linguagem comercial e jurídica para indicar a assinatura feita por alheia pessoa a pedido de quem não pode assinar um documento.

É assinatura de uma pessoa feita por pessoa estranha, a seu pedido, a seu rogo.

A assinatura a rogo pode decorrer de não poder a pessoa, momentaneamente, assinar o seu nome ou por não saber escrever.

Quando se trata de analfabeto (pessoa que não sabe ler nem escrever) que tenha de assinar documento, a assinatura a rogo deve ter o testemunho de duas pessoas, além da que assina pelo analfabeto.

E se o ato deve ser solene e por escritura pública, não se permitindo escritura particular, exige-se a mesma formalidade das duas testemunhas.

Quando, mesmo em documento que se faça por instrumento particular, mas que envolva obrigação, tenha que assinar o analfabeto, a assinatura deste deve ser aposta por mandatário especial, que tenha procuração passada por instrumento público.

Desse modo, a assinatura a rogo, por analfabeto ou por quem não possa assinar, somente se fará por instrumento particular quando se trata de documento de relativa valia, tal como recibos comuns, registros de correios ou outros similares, em que não se envolvam sérias obrigações, para a pessoa. Se se trata de letra de câmbio, promissórias, duplicatas e outros atos que importem alienação de bens, somente a obrigação se firma, em nome do analfabeto ou de quem não possa assinar, por mandatário que tenha poderes especiais para o ato, devendo o mandato ser conferido por procuração passada em tabelião.