Autonomia
Autonomia (ingl. autonomy; franc. autonomie; alem. Autonomie; ital. autonomia). Termo introduzido por Kant para designar a independência da vontade de todo o desejo ou objecto de desejo, e a sua capacidade de determinar-se conforme a uma lei própria, que é a da razão. Kant opõe a A. à heteronomia, pela qual a vontade está determinada pelos objectos da faculdade de desejar. Também os ideais morais da felicidade ou da perfeição supõem a heteronomia da vontade, já que supõem que esta está determinada pelo desejo de lográ-los, e não por uma lei própria. A independência da vontade de cada objecto desejado é a liberdade no sentido negativo, ao passo que a sua legislação própria (como "razão prática") é a liberdade no sentido positivo. "A lei moral não expressa mais do que a A. da razão pura prática, ou seja, da liberdade" (Crít. R. Práct., I, § 8). Em virtude de tal A. "Todo ser racional deve considerar-se como fundador de uma legislação universal" (Grundlegung zur Met. der Sitten [Fundamentação da metafísica dos costumes], II [BA 77]). Esta noção ficou como conceito clássico da A. Em forma mais genérica fala-se hoje de um "princípio autónomo", por exemplo, no sentido de um princípio que tenha em si, ou ponha por si mesmo, a sua validade ou a sua regra de acção.