Apreensão
Apreensão (lat. apprehensio; ingl. apprehension; franc. appréhension; alem. Apprehenzion; ital. apprensione). Termo introduzido pela escolástica do século XIV para designar o ato mediante o qual se apreende ou adota como objeto um termo qualquer (conceito, proposição ou qualidade sensível), enquanto distinto do assentimento (veja ?assentimento) com o qual se o julga, é dizer, se o afirma ou se o nega. Occam diz: "Entre os atos do entendimento, um é o apreensivo, que se refere a tudo o que se realiza como ato da potência intelectiva, e o outro, que pode denominar-se judicativo, visto que mediante ele o entendimento não somente apreende o objeto, mas também assente ou dissente com ele" (In. Sent., Pról., q. 1, O). O ato apreensivo pode consistir tanto na formação de uma proposição quanto no conhecimento de um conjunto já formado (Quodl., V, q. 6). A palavra foi assim mesmo adotada por Wolff (Log., § 33) e Kant valeu-se dela na primeira edição da Crítica da razão pura (Dedução dos conceitos puros do entendimento), ao falar de uma "síntese da A." que consistiria em recolher o múltiplo da representação, de maneira que dela surgisse "a unidade da intuição". O uso moderno opõe, às vezes, a A. à compreensão, como conhecimento primitivo e simples que não contém nenhuma explicação ou valoração do objeto apreendido.