Ação reflexa

Ação reflexa (ingl. reflex action; franc. action réflexe; alem. reflexe Bewegung; ital. azione riflessa). Em geral, uma resposta mecânica (involuntária), uniforme e adequada, do organismo a um estímulo externo, ou interno ao organismo mesmo. Um reflexo é, por exemplo, a contração da pupila ao ser estimulado o olho pela luz ou a salivação ao serem estimuladas as papilas gustativas pelo gosto ou a vista de um alimento. O arco reflexo distingue-se do reflexo, assim entendido, porque é o dispositivo anatómico-fisiológico destinado a pôr em ação o reflexo. Tal dispositivo está formado pelo nervo aferente ou centrípeto que sofre o estímulo, pelo nervo eferente ou centrífugo que produz o movimento e por uma conexão entre estes dois nervos, estabelecida nas células nervosas centrais. A importância filosófica desta noção, primeiramente elaborada pela fisiologia (século XVIII) e mais tarde pela psicologia, está no fato de que tem sido tomada como esquema explicativo causal da vida psíquica; ao princípio, dos mecanismos involuntários somente (instintos, emoções, etc.) e depois também pelos das atividades superiores. Tudo o que pode ser conduzido da vida psíquica à A. reflexa pode ser explicado, com efeito, causalmente a partir do estímulo físico que põe em movimento o arco reflexo. Dada a uniformidade de tal A., é previsível a partir do estímulo, o que significa que está causalmente determinada pelo estímulo mesmo. Assim, pois, a A. reflexa não é mais que o mecanismo mediante o qual a causalidade física se insere na causalidade da natureza, como parte dela.

Estas noções têm vindo a ser elaboradas a partir da segunda metade do século XIX, ou seja desde que a psicologia se constituiu como ciência experimental (ver ?psicologia). Conforme à direção atomista que durante muito tempo foi própria da psicologia, intentou-se resolver os reflexos complexos em reflexos simples, dependentes de circuitos nervosos elementares. A doutrina dos reflexos condicionados, fundada por Pavlov sobre bases experimentais (a partir de 1903; cf. os escritos de Pavlov recolhidos no volume I riflessi condizionati, Turim, 1950), obedece à mesma exigência e, ademais, durante algum tempo contribuiu para reforçá-la, fazendo nascer a esperança de que também os comportamentos superiores se pudessem explicar pela diferente combinação de mecanismos reflexos simples. Um reflexo condicionado é aquele no qual a função excitadora do estímulo que habitualmente o produz (estímulo incondicionado) é assumida por um estímulo artificial (condicionado) com o que o primeiro esteve associado em alguma forma. Por exemplo, se se apresenta um pedaço de carne a um cão, este estímulo provoca no animal uma abundante salivação. Se a apresentação do troço de carne se associou em numerosas ocasiões a outro estímulo artificial, ao som de uma campainha ou à aparição de uma luz, por exemplo, este segundo estímulo terminará por produzir, por si só, o efeito do primeiro estímulo, ou seja a salivação no cão. É evidente que a combinação e a superposição dos reflexos condicionados pode explicar numerosos comportamentos que à primeira vista não se relacionam com reflexos naturais ou absolutos. Mais recentemente viu-se também no reflexo condicionado a explicação do comportamento humano denominado simbólico, ou seja o comportamento dirigido por sinais ou símbolos, linguísticos ou de outra natureza. Por exemplo, o viajante que encontra um cartaz no caminho que o adverte que este se interrompe mais adiante, obra (por exemplo, voltando para trás) precisamente como se já tivesse visto a interrupção do caminho. Aqui o símbolo (o cartaz indicador) substituiu como estímulo artificial ao estímulo natural (a vista da interrupção). Pavlov e muitos outros sustentadores da teoria dos reflexos condicionados, tiveram fé no princípio que enuncia que todo o reflexo que entra na composição de um reflexo condicionado é um mecanismo simples e infalível, realizado por um determinado circuito anatómico. Portanto, também a teoria do reflexo condicionado, na forma exposta por Pavlov, inscreve-se nos limites da que hoje se costuma denominar "teoria clássica do ato reflexo”, ou seja da interpretação causal da A. reflexa.

Um imponente conjunto de observações experimentais, realizadas pela fisiologia e a psicologia nos últimos decénios a partir de 1920, aproximadamente, tornaram cada vez mais difícil entender a A. reflexa no seu esquema clássico. Em primeiro lugar comprovou-se que a A. dos estímulos complexos não é previsível a partir da dos estímulos simples que a compõem e, portanto, que os denominados reflexos simples se combinam entre si de modo imprevisível. Em segundo lugar, o mesmo conceito de “reflexo elementar”, ou seja o reflexo que entraria na composição dos reflexos complexos, foi julgado como ilegítimo; e, com efeito, todos os reflexos observáveis são complexos e um reflexo “simples”, ou seja não decomponível, é uma simples conjetura. Em terceiro lugar, as mesmas observações sobre os reflexos condicionados demonstram a irregularidade e a imprevisibilidade de determinadas respostas; irregularidades e imprevisibilidades que Pavlov explicava mediante a noção de inibição, a que todavia não é mais que um nome para indicar o fato no qual uma determinada reação esperada, não se verifica (Goldstein, Der Aufbau des Organismus [“A estrutura do organismo”], 1927; Merleau Ponty, Structure du comportement, 1949). Estes e outros ordens de observação, revelados sobretudo pela psicologia da forma (cf., por exemplo, Katz, Gestalt-psychologie ["Psicologia da forma”], cap. III), demonstram que o reflexo não se pode entender como uma A. devida a um mecanismo causal. Fala-se de reflexo sempre que se pode determinar, em relação com um certo estímulo, um campo de reações suficientemente uniformes para ser previstas com um alto grau de probabilidade. As A. reflexas constituem, desde este ponto de vista, uma classe de reações, e mais precisamente a reação caracterizada pela alta frequência de uniformidade das reações mesmas; mas com isto a noção de reflexo subtrai-se ao esquema causal para voltar a entrar no esquema geral de condicionamento. Ver ?condicao.