Absorção, leis de

Absorção, leis de (ingl. Law of Absorption; franc. Loi d’absorption). Na lógica contemporânea dá-se este nome aos dois teoremas da álgebra das proposições:

p \lor pq \equiv p; \quad p(p \lor q) \equiv p

e os dois correspondentes teoremas da álgebra de classes:

a \lor ab \equiv a; \quad a(a \lor b) \equiv a

A A. é, nestas expressões, a possibilidade lógica de substituir $p$ a $p \lor pq$ ou a $p(p \lor q)$ nas primeiras expressões; ou a $a$ $a \lor ab$ ou a $a(a \lor b)$ nas segundas (cf. Church, Intr. to Mathematical Logic, 15, 8). Fora da linguagem da lógica, a lei significa que se um conceito implica outro conceito, aquele absorve a este, no sentido de que a asserção simultânea dos dois equivale à asserção do primeiro ou pode ser, portanto, substituída pela asserção deste cada vez que aquele acuda. Ver ?tautologia.